Vereadora Professora Cida solicita implantação do Programa Jovem Aprendiz Empreendedor

por Comunicação publicado 20/05/2021 10h57, última modificação 20/05/2021 10h57

É de autoria da vereadora Professora Cida a proposta aprovada pela Câmara Municipal em que solicitada a implantação, em Jequié, do Programa Jovem Aprendiz Empreendedor, visando proporcionar aprendizagem, além de incluir os jovens da cidade no mercado de trabalho, abrindo, assim, caminhos para que eles obtenham o seu primeiro emprego formal e a inclusão social o qual é regido por direitos previstos em leis trabalhistas, assegurando-lhes deveres e garantias tanto para o empregado como para o empregador.

A vereadora explica que o Jovem Aprendiz Empreendedor tem sido um importante passo para os participantes que ingressam no mercado de trabalho, resgatando a autoestima e obtendo uma formação cidadã.

Trata-se de um Programa de iniciativa do Governo Federal edificado por meio de políticas públicas e principalmente por incentivos, o que vem fazendo com que as empresas contratem esses jovens para instruí-los, juntamente com as Instituições responsáveis pela aprendizagem, cumprindo com sua obrigação social e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Esclarece a vereadora Professora Cida que o Contrato de Aprendizagem está previsto na Lei nº 10.097/00, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/05 e previsto também no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, tratando-se de um contrato de trabalho especial, que deve ser feito de forma escrita e com prazo determinado, possuindo duração máxima de dois anos.

O empregador deve obedecer à cota obrigatória na contratação, prevista nos artigos 429 da CLT e arts. 9º e 10 do Decreto nº 5.598/05. Conforme Martins (2006, p. 60) “Se o trabalhador for deficiente físico, existem ressalvas quanto à idade e o prazo do contrato. Assim, o contrato poderá passar de dois anos e a idade máxima poderá ser superior a 24 anos.” Essas alterações foram introduzidas na legislação trabalhista pelas leis 11.180/2005 e 11.788/2008, cujo fito é facilitar a inserção de trabalhadores especiais e qualificá-los para o mercado de trabalho.