Vereadora Professora Cida solicita construção de Creche no Loteamento Alto da Bela Vista

por Comunicação publicado 20/10/2021 21h00, última modificação 20/10/2021 21h00

Levando em consideração que a Constituição Federal determina que os Municípios devem atuar de maneira prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, CF) e que o acesso ao direito constitucional à educação inicia com a educação infantil, que deve ser ofertado em creches e pré-escolas, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do inciso IV do art. 208 da Constituição, a vereadora Professora Cida apresentou, na Câmara Municipal, proposta em que requer a construção de uma Creche de Tempo Integral no Loteamento Alto da Bela Vista, no bairro Joaquim Romão. 

Cita ainda, em sua justificativa, que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), impõe que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes […] à educação". E acrescenta: O art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Estado deve assegurar "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". 

Dessa forma, a vereadora Professora Cida ressalta que a solicitação é de suma importância para a comunidade local e adjacências que sempre desejaram à disponibilização de um espaço educativo e organizado como uma creche bem estrutura para promover as transformações necessárias na vida das crianças e de seus familiares.