PL de Ramon Fernandes torna obrigatória recuperação dos danos causados em vias públicas por empresas, concessionárias e pessoas físicas
As empresas concessionárias de serviços públicos ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas e pessoas físicas serão obrigadas a reparar os danos por elas causados nos reparos das vias públicas realizados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados no local, em virtude da realização de obras e serviços de qualquer natureza. É o que estabelece o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Ramon Fernandes.
Para os efeitos desta Lei, considera-se vias públicas as ruas, as avenidas, as calçadas (passeios), os jardins, as praças, os logradouros, os caminhos, as passagens e as estradas que se localizem no município de Jequié.
Pelo PL de Ramon Fernandes, qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades pelos reparos realizados fora do padrão original da via pública ao Poder Executivo Municipal. Além do que, a Prefeitura, quando do seu conhecimento através dos seus prepostos, independentemente da denúncia acerca das irregularidades, deverá, de ofício, notificar os responsáveis pela obra ou serviço executados fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente aplicados na via.
“Estão excluídas dos efeitos desta Lei as fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, organizações e entidades religiosas, templos religiosos ou outras associações civis e organizações participantes do terceiro setor”.