Lei torna obrigatório bares e similares adotarem medidas de proteção as mulheres que se sintam em situação de risco

por Comunicação publicado 28/09/2021 23h10, última modificação 29/09/2021 16h11

É obrigatório aos bares, eventos, casas noturnas e restaurantes adotarem medidas para auxiliarem as mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências. Projeto de Lei nesse sentido, foi aprovado pela Câmara Municipal a partir de uma iniciativa do vereador Bui Bulhões. O PL segue, agora, à sanção do prefeito.  

Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão à mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação. 

Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento ou evento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco.

Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

Os estabelecimentos ou eventos mencionados no art.1º desta lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei. 

O vereador Bui Bulhões lembra que, caso sancionado, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.